Encontra-se na Comissão de Justiça do Senado, à espera da nomeação de um relator, emenda do senador Pedro Taques (PDT-MT) que torna automática a cassação dos mandatos de congressistas com condenações criminais definitivas.
Pela proposta, seria apagado do artigo 55 da Constituição o parágrafo que condiciona o expurgo dos condenados à deliberação dos plenários da Câmara ou do Senado.
Para Taques, o STF deve impor aos sentenciados do mensalão a perda instantânea dos mandatos. Ele afirma que só apresentou a emenda para “eliminar de vez qualquer tipo de dúvida”.
Num instante em que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), fala em “crise institucional”, Taques realça o “ridículo” que resultaria da eventual preservação dos mandatos dos mensaleiros.
Os deputados Valdemar Costa Neto (7 anos e 10 meses) e Pedro Henry (7 anos e 2 meses) arrostaram no Supremo penas inferiores a oito anos de cadeia –o que lhes garante o regime semiaberto. João Paulo Cunha (9 anos e 4 meses) amargará o regime fechado.
E Taques: “É comum o Senado e a Câmara realizarem sessões noturnas. Às 18h, os deputados do mensalão teriam que descer à chapelaria do Congresso. Seriam levados ao camburão pelos agentes penitenciários. Passariam a noite na cadeia e, no dia seguinte, voltariam ao Congresso. No caso de regime fechado, o Marco Maia decerto vai mandar as resoluções para que o preso assine atrás das grades. A situação é esdrúxula.”
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maria tereza cichelli
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