terça-feira, setembro 24, 2013

Sito ou situado? À rua X ou na rua X?


“Sempre leio em contratos e outros documentos que um prédio fica ‘sito à rua X ou Y’. Sito??? Algo me diz que isso está errado. Será que o meu faro está bom?” 
(Margareth Muller) 

A construção trazida por Margareth, fórmula estereotipada de largo emprego na linguagem legal, pode ser criticada de duas formas.

Uma é estritamente gramatical, a outra é estilística.

A primeira crítica confirma que o faro de Margareth está bom, mas situa o problema em lugar um pouco diferente: não no adjetivo sito e sim na preposição a.

Segundo a norma culta, deve-se empregar nesse caso a preposição em: o tal imóvel fica sito – ou seja, situado, localizado – na (e não à) rua X ou Y.

Em seu “Dicionário de dificuldades da língua portuguesa”, Domingos Paschoal Cegalla sugere que o erro tenha surgido por extrapolação do uso da preposição a que se emprega corretamente para indicar distância, posição relativa, como em “sito na rua X, a cem metros da praça Y”.

Falta falar da segunda crítica, a estilística.

Esta confirma que o faro de Margareth está apuradíssimo.

Ocorre que sito, vocábulo nascido como particípio irregular (já caído em desuso) do verbo “situar”, deu um jeito de sobreviver como adjetivo, mas tem existência limitada às fórmulas prontas da linguagem jurídica.

Fora dela, é uma palavra que soa pernóstica e deve ser evitada. Seu sinônimo “situado” é muito mais elegante.

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