sexta-feira, dezembro 07, 2012

A última palavra



O que está em debate nas derradeiras reuniões do julgamento do mensalão não é a prevalência da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Legislativo, mas se parlamentares condenados merecem ou não perder direitos políticos, além das penas já aplicadas.

Não há como colocar em dúvida que a última palavra sobre questões constitucionais é do STF, até mesmo “o direito de errar por último”, como disse Rui Barbosa.

Há diversos políticos condenados que continuam até hoje de posse de seus mandatos, pois o artigo 55 da Constituição determina que, entre outros casos, perderá o mandato o deputado ou senador “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.

No caso do deputado federal Asdrúbal Bentes, do PMDB do Pará, acusado de trocar laqueaduras por votos em Marabá, o acórdão demorou quase dez meses para sair no Diário da Justiça, e falta o STF analisar o embargo infringente da defesa.

Outro deputado, Natan Donadon, do PMDB de Roraima, condenado por peculato e formação de quadrilha, está há quase dois anos aguardando decisão do STF sobre um embargo de declaração de sua defesa, embora esteja condenado a 13 anos de prisão, o que implica regime fechado.

Como os recursos não foram esgotados, a condenação não transitou em julgado e, portanto, os deputados não perderam seu mandato. Quando se esgotarem os recursos legais, a perda de mandato será decidida pela Câmara dos Deputados “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Nenhum deles, no entanto, foi punido com a perda ou suspensão dos direitos políticos. Nesse caso, diz o mesmo artigo 55: “a perda (do mandato) será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso, assegurada ampla defesa”.

Quer dizer, ao perder direitos políticos, o parlamentar perde automaticamente o mandato, sem que seja necessário pronunciamento do plenário.

Leia a íntegra em A última palavra

Merval Pereira, O Globo



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